ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE / MODELO DE ATENÇÃO
No sistema Municipal de Saúde de Sandovalina, todo o planejamento e responsabilidade técnica de saúde são realizados pelo Secretário Municipal de Saúde, que é o Gestor do SUS no Município. Os serviços de atendimento aos usuários estão interligados em um fluxo que objetiva dar pleno atendimento às necessidades dos pacientes:
SERVIÇOS
SERVIÇOS
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DIAS DE ATENDIMENTO |
HORÁRIO ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
Atendimento de Enfermagem |
Segunda à sexta-feira |
08:00 às 17:00 horas |
Consulta Médica |
Segunda à sexta-feira |
08:00 às 17:00 horas |
Atendimento Odontológico |
Segunda à sexta-feira |
08:00 às 17:00 horas |
Consulta de pré-natal |
Segundas e sextas-feiras |
09:00 às 11:00 horas (às segundas-feiras) e das 13:00 às 15:00 horas (às quartas-feiras) |
Pronto- atendimento |
Segunda à sexta-feira |
07:00 às 22:00 horas |
Imunização |
Segunda à sexta-feira |
07:30 às 16:30 horas |
Fisioterapia |
Segunda à sexta-feira |
07:30 às 17:00 horas |
Fonoaudiologia |
Segundas, quartas e sextas-feiras |
08:00 às 17:00 horas (sextas-feiras até 12:00) |
APOIO DIAGNÓSTICO
APOIO DIAGNÓSTICO
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DIAS DE ATENDIMENTO |
HORÁRIO ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
Ultrassom |
Segundas e sextas-feiras |
09:00 às 11:00 horas (às segundas-feiras) e das 13:00 às 15:00 horas (às quartas-feiras) |
Exames Laboratoriais |
Quartas e sextas-feiras |
07:00 às 09:00 horas |
Audiometria |
Segunda, quartas e sextas-feiras |
08:00 às 16:00 horas |
Eletrocardiograma |
Terças e quintas-feiras |
07:00 às 11:00 horas |
ESPECIALIDADES
ESPECIALIDADES
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DIAS DE ATENDIMENTO |
HORÁRIO ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
Ginecologia |
Segundas e sextas-feiras |
09:00 às 11:00 horas (às segundas-feiras) e das 13:00 às 15:00 horas (às quartas-feiras) |
Neurologia |
Terças OU quintas-feiras |
08:00 às 10:00 ou 14:00 às 16:00 |
Pediatria |
Sexta-feira |
08:00 às 16:00 horas |
Psiquiatria |
Terça OU quarta OU Sexta-feira (conforme agenda médica) |
08:00 às 16:00 horas |
São implementadas também ações de prevenção principalmente através de duas Equipes de ESF eu atuam na zona rural e urbana, realizando visitas aos domicílios e se aproximando do cotidiano de vida dos pacientes.
O Sistema local de saúde está ligado ao SUS, através da DRS XI de Presidente Prudente, de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde.
Tipo de Gestão Municipal.
Com responsabilidade na Atenção Básica (Portaria Nº 2.488/2011)
Lei de criação e composição do Conselho Municipal de Saúde por segmento: usuários, trabalhadores da saúde, gestores, prestadores: Lei nº 682 de 20 de novembro de 1996, alterada pela Lei 1.030/2009 de 22/05/2009.
O Conselho Municipal de Saúde encontra-se implantado baseado nas leis. Sua composição é paritária, funciona com reuniões bimestrais.
Lei de criação do Fundo Municipal de Saúde: Lei nº 552/1991, Fundo Municipal de Sandovalina, encontra-se ativo.
ESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE.
Os serviços de especialidades e exames de nível secundário e não dispon[iveis no município são prestados pelo AME – Ambulatório Médico de Especialidades do Governo do Estado de São Paulo. As cotas são enviadas aos municípios para que realizem o agendamento via Sistema SIRESP de agendamento Ambulatorial. As vagas são disponibilizadas previamente pela Central de Regulação do DRS - XI, para serem autorizados e agendados mensalmente conforme cotas destinadas ao município seguindo os seguintes critérios: 1- ordem cronológica de inserção na demanda reprimida; 2- priorização de atendimento segundo avaliação do médico Regulador.
No que se refere à Saúde Mental, os casos existentes no município são tratados e acompanhados pela Equipe de saúde Mental. Já os casos que apresentam um quadro mais complexo, são encaminhados para o Ambulatório de Saúde Mental.
Quando se trata de internações, os mesmos são atendidos na U.B.S.II, através de consulta ambulatorial, onde são encaminhados para o PAI – Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental – de Presidente Prudente-SP.
Os atendimentos de urgências e emergências a nível secundário e terciário são encaminhados para seguintes referências:
- Santa Casa de Misericórdia de Presidente prudente
- Hospital Estadual de Presidente Prudente;
- Hospital Regional de Presidente Prudente;
- Hospital Psiquiátrico, credenciados junto ao SUS.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Procedimentos para solicitação de MEDICAMENTO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO (PROGRAMA ALTO CUSTO) e NUTRIÇÃO ENTERAL.
A Secretaria Estadual de Saúde, com o objetivo de melhor atender os pacientes do Estado de São Paulo, compôs um Comitê Executivo da Comissão de Farmacologia, onde estabeleceram a Resolução nº 54/2012 de 11/072012, com as novas normas e procedimentos pata obtenção de medicamentos não inclusos no rol de cobertura do SS com registro ANVISA.
TODAS AS SOLICITAÇÕES SERÃO FEITAS DE FORMA ELETRÕNICA.
Abaixo o passo a passo de como o paciente deve proceder para obter um medicamento NÃO INCLUSO NO ROL DO SUS:
1º Passo – Entrar no link da Secretaria Estadual de Saúde:
https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/comissão-de-farmacologia/
IMPRIMIR, entregar ao médico ou nutricionista para preenchimento, assinatura e carimbo.
2º Passo – Documentos
Observar atentamente todos os documentos exigidos no formulário.
Obrigatório o preenchimento de todos os itens do formulário, assim como carimbo e assinatura do médico, nutricionista (quando dieta) do responsável pela unidade de saúde, do paciente ou responsável pelo mesmo.
É OBRIGATÓRIO COLOCAR O E-MAIL DO PACIENTE OU RESPONSÁVEL.
3º Passo – Entrega dos documentos
O paciente deverá entregar o formulário devidamente preenchido e os documentos exigidos, na UBS de sua referência ou mais próximo de sua residência.
A UBS enviará os documentos digitalizados ao Departamento Regional de Saúde – DRS XI , na seguinte ordem: FORMULÁRIO/RECEITA/EXAMES e RELATÓRIOS/DOCUMENTOS PESSOAIS/COMPROVANTE DE ENDEREÇO (quando for menor de idade ou incapaz deverá anexar RG e CPF do Responsável, através de e-mail se:
MEDICAMENTO: drs11.medicamento@gmail.com
DIETA: drs11.nutrição@gmail.com
Poderá o paciente também, providenciar a referida documentação e encaminhar diretamente ao DRS através dos e-mails acima, desde que esteja devidamente preenchida, assinada e digitalizada e na ordem especificada no 3º Passo.
4º Passo – Prazo de resposta da Secretaria de Saúde.
Caso o pedido seja negado, no prazo estipulado de 40 dias úteis, o interessado receberá através do e-mail ou telegrama informando a decisão.
Caso não receba nenhuma notificação no prazo de 40 dias úteis do envio da documentação, o paciente/interessado deverá entrar em contato com o Departamento Regional de Saúde através do telefone (18) 3226-6742.